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Condução Segura
Evite infrações! Saiba como renovar a carta de condução
Atualizado a 22 jun 2023 | 4 min de leitura
Quem e quando deve renovar a carta de condução?
Dependendo da categoria de veículo que conduz e da data em que tirou a carta de condução, poderá saber os respetivos períodos de renovação, e consequentemente, a validade da sua carta.
De acordo com o portal eportugal, existem 2 grandes grupos que incluem várias categorias de veículos:
- Grupo 1: Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas.
- Grupo 2: Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer
Para perceber quando deve renovar a sua carta de condução, aplica-se ainda a data em que a tirou:
- Até 1 de janeiro de 2013
- Entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016
- A partir de 30 de julho de 2016
O cruzamento da sua categoria de veículo e da data em que tirou a carta de condução vai permitir-lhe perceber quando deve renovar a sua carta de condução.
O IMTT disponibiliza uma tabela para cada grupo de condutores - grupo 1 e grupo 2 - que permite responder a todas as questões sobre a validade da sua carta de condução.
Tirou a carta de condução antes 2008 e deixou-a caducar?
Se a resposta é sim, então temos boas notícias! O Governo decidiu mudar as regras para quem tirou a carta de condução antes do dia 1 de janeiro de 2008 e, se deixou caducar a carta, já não vai ter de fazer o exame.
No comunicado oficial do Governo pode ler-se que "foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial”.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) iniciou em 2022 um novo serviço de comunicação que informa quando é que as cartas de condução estão caducadas ou em vias de caducar. Os condutores recebem o aviso através do e-mail, SMS ou correio.
É importante referir ainda que pode fazer esta renovação até 6 meses antes de completar a idade requerida.
Para não haver margem para dúvidas, a página do portal eportugal esclarece: "Por exemplo, se tiver de revalidar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tenha 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos.”
Onde pode renovar a carta de condução?
Pode renovar a sua carta de condução de forma presencial num dos seguintes locais:
- nos balcões regionais e distritais do IMT - prazo de 8 dias para entrega da nova carta
- nas Lojas de Cidadão do Saldanha, de Setúbal e Santarém - prazo de 25 dias para entrega da nova carta
- em todos os Espaços Cidadão - prazo de 25 dias para entrega da nova carta
Ou no conforto de sua casa, pela internet, através do site do imtt. Caso opte por esta solução, deve registar-se com o seu número de contribuinte e a sua senha do Portal das Finanças. Após este passo, deve seguir as instruções que lhe vão sendo apresentadas.
O prazo de entrega da nova carta através desta solução online é de 10 dias.
Que documentos são necessários?
Os documentos necessários para a renovação da carta de condução diferem de acordo com o método utilizado:
- No local: necessita do seu Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte e bilhete de identidade ou autorização de residência), a carta de condução que vai ser substituída, e, caso necessite,um certificado de aptidão psicológica - CAP.
- Pela internet: à exceção do CAP - apenas necessário em situações específicas -, não necessita de mais nenhum documento.
Quanto custa renovar a carta de condução?
O preço de renovação é ligeiramente inferior quando feita através da internet:
- Até aos 70 anos: 27 €
- Depois dos 70 anos: 13,50 €
Já no local, os preços são os seguintes:
- Até aos 70 anos: 30 €
- Depois dos 70 anos: 15 €
O que acontece se não renovar a carta de condução dentro dos prazos legais?
Existem diferentes penalizações dependendo dos casos, de acordo com o site oficial do IMTT:
- "Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.
- Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática.
- Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.”
Agora que já tem toda a informação que precisa, evite infrações, e renove a sua carta de condução antecipadamente.
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