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Condução Segura
Quer comprar um carro elétrico? Conheça os incentivos do Estado
Atualizado a 4 de nov 2024 | 7 min de leitura
Se está nos seus planos comprar um carro amigo do ambiente este ano, saiba que poderá contar com um apoio reforçado do Estado. Conheça quais os incentivos na compra de carros elétricos e como obter estes apoios.
Este incentivo, regulamentado pelo Despacho nº 11506/2024, faz parte do Fundo Ambiental e tem como objetivo apoiar não só a compra de carros elétricos, bicicletas elétricas e motociclos elétricos, mas também passar a financiar a instalação de carregadores elétricos em condomínios.
Este apoio viu o seu valor reforçado para 10 milhões de euros e dá continuidade à ação iniciada em 2017, de modo a fomentar a mobilidade elétrica e, desde 2019, também a mobilidade ciclável.
As candidaturas para atribuição do incentivo estão, de momento, abertas até 31 de dezembro de 2024 (como pode ler-se no Aviso n.º 22989/2024/2) e podem ser submetidas na página do Fundo Ambiental.
Em que consiste este incentivo?
O Incentivo pela Introdução do Consumo de Veículos de Emissões Nulas foi criado a pensar tanto nas pessoas singulares como nas coletivas e realiza-se através a atribuição de incentivos monetários que dependem da tipologia de cada veículo, nomeadamente os veículos ligeiros de passageiros, logística urbana, mobilidade ativa ciclável e carregadores para veículos elétricos.
Quais os incentivos à compra de carros elétricos?
O Governou destinou 20 milhões de euros (10 milhões em 2024 e outros 10 milhões em 2025), ao apoio à compra de ligeiros de passageiros, bicicletas elétricas e convencionais, motociclos e dispositivos de mobilidade, e carregadores de veículos elétricos, mostrando a contínua aposta na transição energética do parque automóvel português.
Apoios carros elétricos: Particulares vs Empresas
Para particulares
Os particulares continuam a beneficiar de um incentivo de 4.000 euros para a compra de um veículo 100% elétrico novo. Contudo, passa a ser necessário abater uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos para se candidatar ao apoio. Cada contribuinte tem direito a um único incentivo, que pode ser solicitado retroativamente para compras efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Como condição, o valor do automóvel não pode exceder os 38.500 euros e o beneficiário deve manter o veículo por, pelo menos, 24 meses após receber o incentivo. Em contratos de locação financeira (leasing), é necessário garantir uma duração mínima de 24 meses.
Para IPSS e Instituições Sociais
Também através do Fundo ambiental, as IPSS e outras instituições de cariz social podem
Particulares vs Empresas
Enquanto que os particulares podem apenas solicitar o incentivo para um veículo elétrico, as empresas podem pedir o apoio do Estado, na categoria de ligeiros de mercadorias, até ao máximo de dois veículos. No entanto, existem algumas condicionantes:
- Se as empresas requisitarem esse mesmo apoio para dois veículos ligeiros de mercadorias, deixam de ter acesso a incentivos para a compra de ligeiros de passageiros.
- Se o ramo de atividade comercial da empresa for o comércio de automóveis ligeiros, esta não pode beneficiar do incentivo para a aquisição de veículos dessa mesma categoria.
- Este incentivo é concedido a veículos novos adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
Incentivos para estações de carregamento
Da verba, 400 mil euros serão destinados a apoiar a aquisição de estações de carregamento veículos elétricos em condomínios multifamiliares. Esta medida do governo irá permitir subsidiar a instalação de um total de 270 postos de carregamento, sendo que cada particular está limitado a um incentivo por condómino e, no caso de pessoas coletivas, este incentivo é alargado até um máximo de dez.
Este apoio específico terá duas modalidades: a primeira destina-se à compra do carregador com ligação à rede Mobi.E, correspondendo a um espaço de estacionamento, com um co-financiamento de 80% do valor de aquisição até um máximo de 800 euros por carregador.
A segunda modalidade é o apoio à instalação elétrica associada ao carregador adquirido, também com uma comparticipação de 80%, até um máximo de 1.000 euros por espaço de estacionamento.
Outros incentivos à compra de carros elétricos
Descontos no estacionamento
Os particulares e as empresas com carros elétricos podem também usufruir de incentivos através de descontos no estacionamento em alguns municípios. Confirme quais são os concelhos abrangidos na lista disponibilizada pela Mobi.E.
Incentivo para viaturas comerciais
Para ligeiros de mercadorias, o incentivo de 6.000 euros na compra de veículos 100% elétricos conta com uma dotação aumentada para 1,2 milhões de euros em 2024 e 2025.
Outros incentivos do Pacote Mobilidade Verde
O Fundo Ambiental inclui apoios para outras formas de mobilidade sustentável:
- Bicicletas de carga com assistência elétrica: 50% da aquisição, até 1.500 euros;
- Bicicletas de carga sem assistência elétrica: 50% da aquisição, até 1.000 euros;
- Bicicletas elétricas: 50% da aquisição, até 500 euros;
- Motociclos e similares: 50% da aquisição, até 500 euros;
- Bicicletas convencionais: 50% da aquisição, até 150 euros.
Incentivos fiscais: isenções e reduções de impostos
Os benefícios fiscais são uma componente crucial na decisão de adquirir um veículo elétrico. Para os carros 100% elétricos, está em vigor a isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC).
No caso dos carros híbridos, as vantagens fiscais variam de acordo com a tipologia:
- Carros híbridos: redução de 40% do ISV para veículos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50 gCO2/km.
- Carros híbridos plug-in: redução de 75% do ISV para automóveis com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 0 gCO2/km.
Benefícios Municipais
Muitas câmaras municipais concedem benefícios adicionais aos munícipes proprietários de veículos elétricos, como descontos em estacionamento ou outras regalias. Recomenda-se que os interessados se informem junto das autarquias locais para conhecerem as vantagens específicas disponíveis.
Como obter o incentivo do Governo para compra de carros elétricos?
Para obter o seu incentivo, deve candidatar-se online, preenchendo o formulário no site do Fundo Ambiental. Após submissão do formulário, segue-se uma notificação por e-mail, relativa à confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.
Para tal, deve ter consigo todos os documentos necessários, uma vez que, depois de iniciado o processo, já não será possível alterar ou corrigir a informação.
Abaixo, saiba quais os documentos necessários para obter o seu incentivo.
Em suma, veja quais os requisitos para obter o incentivo
- Este incentivo contempla exclusivamente veículos novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.
- Não podem candidatar-se ao incentivo os veículos ligeiros, cujo custo total de aquisição, com IVA, seja superior a 62.500€. Estão também excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação, bem como matrículas anteriores a 1 de janeiro de 2022.
- Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses e não os podem exportar. Este prazo conta a partir da data de aquisição.
- Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número-limite, fica em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar no decorrer do ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado.
Documentos necessários para a candidatura ao Fundo Ambiental 2022
Documentação relativa ao beneficiário/candidato
- Identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF)
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF) dos representantes da sociedade.
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992).
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF, 600086992, e o NISS, 2600 086 9927, do Fundo Ambiental).
Documentação relativa ao veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável) e devendo, ainda, ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
- No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá, ainda, provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
Todas estas informações, referentes ao Fundo Ambiental, podem ser consultadas em Diário da República e no website do Fundo Ambiental.
Incentivo ao abate de veículo em fim de vida (VFV)
O Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) previa o regresso do incentivo ao abate de veículo em fim de vida (VFV), com o objetivo de acelerar a renovação do parque automóvel nacional. Segundo as estimativas, esta medida ajudaria a abater 45 mil veículos. Até ao momento, permanece inativa.
Se ainda está indeciso quanto à compra de um carro elétrico, veja aqui quais os benefícios e custos desta opção mais amiga do ambiente.
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