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Condução Segura

Afinal, onde posso estacionar o carro para não ser multado?

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24 de out 2024 | 6 min de leitura

Imagine este cenário: um belo dia de sol e encontra o lugar perfeito para estacionar o carro no centro da cidade. Mas, ao voltar, encontra uma multa no para-brisas. O que parecia ser um dia perfeito transforma-se num pesadelo. Situações como esta são comuns, mas podem ser facilmente evitadas. Estacionar o veículo corretamente não só previne multas dispendiosas como também promove um trânsito mais fluido e seguro. Venha connosco e descubra como evitar as armadilhas do estacionamento!

Onde é proibido estacionar o carro?

Segundo o Artigo 50º do Código da Estrada, o veículo estacionado incorre numa infração se estiver:

  • "A impedir o trânsito de veículos ou a obrigar à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou dois sentidos;
  • Na faixa de rodagem, fora das localidades;
  • Em segunda fila;
  • Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
  • Nos lugares por onde se faça o acesso de veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
  • A menos de 10 m para ambos os lados das passagens de nível;
  • A menos de 5 m para ambos os lados dos postos de abastecimento de combustível
  • Onde exista sinalização vertical ou marcas rodoviárias a proibir a manobra.”

O que é considerado estacionamento indevido ou abusivo?

Estabelecido pelo artigo 163.º e o artigo 164.º do código da estrada, consideram-se os seguintes casos como estacionamento indevido ou abusivo:

  • "O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
  • O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
  • O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
  • O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
  • O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
  • O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
  • O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento;
  • O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.”

Remoção dos veículos

Podem ser removidos os veículos que se encontrem:

  • "Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos anteriores;
  • Estacionados ou imobilizados na berma da autoestrada ou via equiparada;
  • Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
  • Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência ou de socorro, justifiquem a remoção.”

Evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito

Constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:

  • "Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;
  • Em local de paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros;
  • Em passagem de peões ou de velocípedes sinalizada;
  • Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;
  • Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
  • Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
  • Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas categorias, ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no transporte de pessoas com deficiência;
  • Em local afeto à paragem de veículos para operações de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
  • Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
  • Na faixa de rodagem, em segunda fila;
  • Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes;
  • De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada;
  • Na faixa de rodagem de autoestrada ou via equiparada.”

Toda esta informação pode ler-se no Regulamento n.º 344/2018, de 8 de junho, do Diário da República.


Onde é proibido parar e estacionar o carro?

A paragem e o estacionamento são proibidos nos seguintes locais:
  • Túneis;
  • Passagens inferiores e superiores;
  • Pistas para velocípedes;
  • Rotundas e nas suas placas centrais;
  • Auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos:
  • Pontes:
  • Passagens de nível;
  • Locais com visibilidade insuficiente;
  • Ilhéus;
  • Passeios (caso não exista sinalização a permitir);
  • Ponte 25 de Abril e Viaduto Norte;
  • Vias de sentido reversível;
  • Corredores de circulação (BUS) e pistas especiais como por exemplo pistas para velocípedes e peões.

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O veículo estacionado em cima do passeio, pode ser apreendido?

A pergunta que não quer calar: não. Se estacionar em cima do passeio o veículo não pode ser apreendido, mas pode ser imediatamente removido. A apreensão pressupõe-se ser feita numa operação STOP ou pela ação de um agente de trânsito. Ao estacionar em cima do passeio, sem qualquer ação imediata de um polícia de trânsito, poderá ver o carro bloqueado e posteriormente rebocado. Se estacionar em cima de um passeio, e que impeça a passagem de peões, saiba que se arrisca a pagar uma multa entre 60 e 300 euros.

Principais regras e sinais de estacionamento

Estacionar corretamente é uma arte que requer atenção e conhecimento das normas de trânsito. Esse conhecimento evita multas e garante que as vias públicas funcionem de forma eficiente e segura. Veja as principais regras que todo condutor deve conhecer:

Marcas rodoviárias

A sinalização "pintada” na via (ou passeio) é fundamental para saber onde é permitido estacionar. Por exemplo, as linhas amarelas indicam a proibição de estacionamento ou paragem. Veja a imagem abaixo:

marcas-de-estacionamento-horizontal

  1. Linha contínua de proibição de estacionar ou parar junto ao limite da faixa de rodagem;
  2. Linha contínua de proibição de estacionar ou parar sobre o bordo do passeio;
  3. Linha descontínua de proibição de estacionar junto ao limite da faixa de rodagem;
  4. Linha descontínua de proibição de estacionar sobre o bordo do passeio;
  5. Linha de ziguezague de proibição de estacionar;
  6. Paragem e estacionamento para cargas e descargas, onde é proibido aos restantes veículos parar ou estacionar.

Sinalização vertical

Placas de "Proibido Estacionar" e "Proibido Parar e Estacionar" devem ser rigorosamente respeitadas. São frequentemente encontradas em zonas de alto tráfego ou em áreas residenciais. Veja as sinalizações verticais de estacionamento mais comuns e aquelas a que tem de prestar maior atenção:

sinalização-vertical-estacionamento
  1. Proibido estacionar;
  2. Proibido parar e estacionar;
  3. Zona de estacionamento autorizado;
  4. Zona de estacionamento proibido
  5. Zona de paragem e estacionamento proibidos
  6. Fim da paragem ou estacionamentos proibidos.

Pode consultar toda a sinalização vertical e respetivos significados no documento do IMT.

Estacionamento em zonas específicas

  • Zonas de cargas e descargas: áreas reservadas para que veículos comerciais carregarem e descarregarem mercadorias. Normalmente, estas zonas têm horários específicos de uso, indicados em placas próximas;
  • Paragens de autocarro: nunca deve estacionar em paragens de autocarro, identificadas por marcas amarelas no pavimento. Estacionar aqui impede que os autocarros se aproximem da berma e dificulta o embarque e desembarque de passageiros;
  • Passadeiras para peões: é proibido estacionar ou parar a menos de 5 metros de uma passadeira. Esta regra existe para garantir que os peões tenham uma boa visibilidade ao atravessar a estrada e que os condutores conseguem ver claramente quem está a atravessar.

Lugares de estacionamento especiais

  • Lugares para pessoas com deficiência: exclusivamente reservados para veículos que transportem pessoas com mobilidade reduzida e que possuam a devida credencial. Estacionar nestes lugares sem autorização é uma infração, assim como uma falta de respeito por quem realmente precisa deste espaço;
  • Lugares para residentes: em áreas urbanas, especialmente em zonas residenciais, existem lugares reservados para residentes que tenham uma licença especial. Estacionar nestas áreas sem a licença apropriada pode resultar numa multa.

Tipos de multas de estacionamento e respetivas sanções

Estacionar onde não é permitido pode resultar em multas significativas e sanções que afetam não apenas o seu bolso, mas também a sua habilitação para conduzir.

Desde estacionar em passadeiras para peões até ao bloqueio de acessos importantes, saiba que pode ter de pagar uma multa de 60 a 300 euros, perder até dois pontos na carta e, mediante a gravidade do ato, arrisca-se a uma possível inibição de conduzir.

Saiba mais sobre os tipos de multas de estacionamento, valores e como as contestar no nosso artigo.

Como evitar multas de estacionamento

  • Respeitar a sinalização: estar atento às placas e marcas no pavimento que indicam zonas de estacionamento permitido ou proibido, conforme ilustrado no início do artigo;
  • Utilizar aplicações de estacionamento: existem várias apps que ajudam a encontrar lugares de estacionamento permitidos e que informam sobre a existência de parquímetros e horários de funcionamento;
  • Evitar zonas de risco: não estacionar em locais de cargas e descargas, paragens de autocarro e passadeiras para peões, mesmo que seja por um curto período;
  • Planear antecipadamente: se tem de ir a um sítio onde o estacionamento é escasso, planeie com antecedência. Informe-se sobre os parques de estacionamento ou pondere ir de transportes públicos, se possível, para evitar o stress e possíveis multas.
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