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Condução Segura
Isenção de IUC - A quem se destina e como pedir?
03 mai 2022 | 4 min de leitura
O IUC, imposto único de circulação, é um imposto obrigatório que é pago anualmente pelo proprietário de um veículo.
Contudo, existem algumas exceções, que podem levar à isenção do imposto único de circulação.
Neste artigo mostramos-lhe quem está isento de pagar IUC e como solicitar a insenção.
Neste artigo mostramos-lhe quem está isento de pagar IUC e como solicitar a insenção.
Quem está isento de pagar o IUC?
O Estado definiu alguns grupos de pessoas que estão isentas de pagar o IUC dependendo de algumas condições objetivas e subjetivas.
As condições subjectivas englobam situações como:
- Pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior aos 60%. Aqui é importante ressalvar que cada condutor com deficiência física só tem direito ao benefício de uma isenção de IUC por veículo em cada ano, e o valor não pode exceder os 240 euros.
- IPSSs
- Cidadãos estrangeiros com uma matrícula de outro estado-membro da União Europeia e que permaneçam menos de 183 dias em Portugal. Veículos que permaneçam mais de 183 dias em solo português, também podem estar isentos deste imposto, caso tenham como objetivo trabalho ou estudos.
Já as condições objetivas incluem os seguintes veículos:
- Veículos do Estado, tratores agrícolas, ambulâncias, transportes de doentes, veículos funerários, e também veículos das equipas de sapadores florestais, forças militares e de segurança, por exemplo.
Veículos de transporte de terceiros como táxis ou TVDEs (categorias A e B), também poderão estar isentos do IUC, desde que cumpram os limites no que respeita a emissões de CO2: até 180 g/km em emissões CO2 NEDC ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km.
- Carros com motores 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis
- Carros antigos com mais de 30 anos e que sejam peças de museus. Estes carros antigos têm direito a isenção do IUC e podem ocasionalmente circular, mas não deverão percorrer mais de 500km num ano.
Como pedir a isenção do imposto único de circulação?
À exceção das pessoas com deficiência e incapacidade superior a 60%, não necessita de efetuar o pedido para isenção do IUC. Assim que regista o seu veículo, as Finanças recebem a informação das características do veículo, e é imediatamente aplicada a isenção deste imposto.
Para as pessoas com um nível superior a 60% de incapacidade, basta fazer o pedido de isenção de IUC no Portal das Finanças ou em qualquer repartição de Finanças.
Para fazer o pedido através do Portal das Finanças precisa apenas de ter na sua informação fiscal o atestado multiusos que confira o seu grau de deficiência. Após essa confirmação aceda à sua área pessoal do portal e peça a isenção.
Caso não esteja isento, como posso saber o IUC a pagar?
O valor que deverá pagar de IUC varia de acordo com vários fatores:
- Data de matrícula
- Tipo de combustível
- Tipo de motor (a combustão, elétrico)
- Categorias de veículos
- Cilindrada
- Emissões de CO2, entre outros
Para além destes fatores, o valor do IUC que terá de pagar pode variar de ano para ano. Veja aqui qual foi a atualização dos valores deste imposto para 2022.
Este é um imposto obrigatório, que, entre outros, deve estar em dia, de forma a evitar multas.
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