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Conheça as novas regras da carta de condução propostas pelo parlamento europeu

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12 jul 2024 | 4 min de leitura

A Comissão Europeia propôs medidas para reforçar a segurança rodoviária e alcançar a Visão Zero em 2050. Conheça as possíveis mudanças na carta de condução e no código da estrada.

O Parlamento Europeu validou a reforma das regras da UE no que diz respeito ao reforço da segurança rodoviária, de modo a alinhá-la com os objetivos da Visão Zero que visam alcançar zero vítimas mortais e feridos graves nas estradas da UE até 2050. Entre as medidas propostas, encontram-se alterações significativas nas regras de carta de condução e no código da estrada.

Novas regras da carta de condução: o que muda

Validade das cartas de condução

Nestas novas alterações por parte do Parlamento Europeu, foi chegado a um consenso relativamente à validade das cartas de condução onde foi estabelecido que estas devem ser válidas durante, pelo menos, 15 anos para motociclos e automóveis, e cinco anos para camiões e autocarros. Por outro lado, foi rejeitada a proposta da Comissão Europeia de reduzir a validade das cartas de condução para os condutores mais idosos, de forma a evitar discriminações e assegurar o direito à livre circulação e participação ativa na vida económica e social.

Exames médicos prévios e novas regras de renovação da carta de condução

Os eurodeputados defendem que devem ser os condutores a avaliar a sua própria aptidão física no momento de emitir ou renovar a carta de condução, mas consideram que os governos da UE podem optar por exames médicos para verificar a acuidade visual e a saúde cardiovascular. Também recomendam que os Estados-Membros aumentem a sensibilização sobre sinais físicos e mentais que possam afetar a segurança na condução.

De referir que em Portugal, os condutores de ligeiros precisam de atestado médico quando validam a carta aos 60 anos e os de pesados e transporte de passageiros até aos 50 anos.

Carta de condução digital

Esta é uma das principais alterações propostas. De modo a simplificar o reconhecimento das cartas de condução entre os Estados-Membros, a introdução de uma carta de condução digital acessível por qualquer dispositivo digital (como um telemóvel, por exemplo) seria uma medida pioneira a nível mundial.

Condutores de países com normas de segurança rodoviária equivalentes à UE poderão trocar a sua carta por uma europeia sem refazer a formação e o exame de condução. Esta medida visa facilitar a livre circulação e o reconhecimento mútuo de cartas de condução, promovendo a segurança rodoviária a nível europeu.

Após um período de adaptação, a carta de condução digital será emitida por defeito em todos os países da UE. Contudo, os condutores terão a opção de manter também a versão física da carta, se assim o desejarem. 

 A versão digital trará consigo diversos benefícios:
  • Maior segurança: a carta de condução digital é mais difícil de falsificar, o que contribui para combater a fraude e garantir a autenticidade do documento;
  • Comodidade: pode ser acedida a partir de qualquer dispositivo móvel, dispensando a necessidade de levar consigo a versão física;
  • Acesso à informação: permite aceder a informações relevantes sobre o condutor, como o seu historial de condução e as categorias de carta que possui.
  • Verificação da autenticidade: pode ser facilmente verificada por agentes de autoridade, através de um código QR.

A introdução da carta de condução digital é um passo importante para modernizar o sistema de cartas de condução na UE, tornando-o mais seguro, eficiente e conveniente para todos os condutores.

Recorde-se que já pode ter acesso à carta de condução no seu telemóvel, através da aplicação ID.GOV, aplicação do Governo, criada com o intuito de ser uma "carteira digital”, e onde pode ter acesso à sua carta de condução, ao DUA - Documento Único Automóvel e cartão de cidadão. Estes documentos têm o mesmo valor jurídico que os documentos físicos, de acordo com a legislação em vigor.

Veja o vídeo do ID.GOV sobre a carteira digital e como a usar.

Jovens condutores: mais segurança ao volante

Com o objetivo de reduzir os acidentes rodoviários envolvendo recém-encartados, a Comissão Europeia propôs um conjunto de medidas direcionadas para esta faixa etária:
  • Período probatório obrigatório de dois anos para todos os recém-encartados;
  • Tolerância zero à condução sob a influência de álcool durante este período. Atualmente, o limite é de 0,2 g/l nos primeiros três anos;
  • Redução da idade mínima para a realização do exame de condução e para a condução acompanhada de 18 para 17 anos;
  • Incentivo à condução acompanhada, permitindo aos jovens adquirirem experiência e desenvolverem boas práticas de condução desde cedo.

Estatísticas preocupantes

Segundo dados da UE, duas em cada cinco colisões mortais envolvem um condutor ou passageiro com menos de 30 anos. Estas medidas visam, por isso, prevenir acidentes e promover a segurança rodoviária entre os jovens condutores, preparando-os melhor para os desafios da condução.

Objetivos desta medida:
  • Reduzir o número de acidentes rodoviários causados por jovens condutores;
  • Promover a adoção de comportamentos seguros na condução desde cedo;
  • Preparar os jovens para uma condução responsável e consciente.

A combinação de um período probatório mais rigoroso com o incentivo à formação precoce em condução acompanhada acredita-se ser fundamental para salvar vidas nas estradas e criar uma geração de condutores mais seguros e responsáveis.

Estradas mais seguras e novas formas de mobilidade

Além das propostas acima, a Comissão Europeia reconhece, ainda, o crescimento da utilização de novas formas de mobilidade urbana como bicicletas, trotinetes elétricas e outros meios de transporte alternativos. Nesse sentido, e para garantir a segurança de todos os utilizadores das estradas, propôs as seguintes medidas:
  • Adaptação da formação e dos exames teóricos para incluir situações reais e perguntas que abordem a segurança de peões, ciclistas e utilizadores de bicicletas e trotinetes elétricas;
  • Sensibilização dos novos condutores para os riscos acrescidos associados à presença destes utilizadores vulneráveis nas estradas.
  • Integração de conteúdos sobre o impacto ambiental na formação dos condutores, incluindo o funcionamento de veículos movidos a combustíveis renováveis;
  • Ajuste da massa máxima autorizada para veículos da categoria B, com o objetivo de facilitar a transição para veículos neutros em carbono, que geralmente são mais pesados.

Objetivos desta medida
  • Promover a coexistência segura entre diferentes meios de transporte nas cidades;
  • Reduzir o número de acidentes rodoviários envolvendo utilizadores vulneráveis;
  • Incentivar a adoção de práticas de condução mais conscientes e sustentáveis.

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