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Condições de serviço e de venda

Condições gerais de Serviço e de VendaCondições Gerais») da "Autoglass -  Vidros para Viaturas, Lda”, detentora da marca Carglass® sita na Rua de Manuel Pinto de Azevedo, nº 662, 4100-320 Porto adiante designada por "Carglass®


Artigo 1°: Campo de aplicação

As presentes Condições Gerais preveem o relacionamento contratual entre o cliente da Carglass® ("Cliente”) e a própria Carglass®.

a) Todas as vendas ("Vendas”), substituição de vidros («Substituição») ou reparação de para brisas («Reparação») realizadas pela Carglass® são regidas pelas cláusulas infra enunciadas.

b) Estas Condições Gerais também se aplicam à venda de produtos comercializados pela Carglass® ("Produtos”), à recalibração, conforme indicado pelo fabricante de equipamentos de assistência a condução do veículo instalado no pára-brisa ("Recalibração”) e todas as futuras relações entre o Cliente e a Carglass®.

c) O Cliente declara que tomou pleno conhecimento do teor das presentes Condições Gerais no momento em que apresentou o seu veículo para intervenção e/ou que adquiriu um Produto. As Condições Gerais são as únicas aplicáveis com excepção das situações em que exista a formalização de um acordo prévio e por escrito entre a Carglass® e o Cliente.


Artigo 2°: Condições de execução

A Carglass® pode recusar-se a efectuar qualquer um dos serviços identificados na cláusula 1ª caso a mesma não reúna as condições mínimas para ser executada de forma adequada.  


Artigo 3°: Preços e faturação

3.1 Os preços dos Produtos divulgados estão expressos em euros não incluindo taxas e impostos. Os preços são cobrados de acordo com a lista de preços em vigor na Carglass® na data de conclusão dos serviços, Recalibração ou venda de Produtos.

3.2 Caso as Vendas, Substituição ou Reparação se encontrem abrangidas pelo seguro automóvel com cobertura adequada, a Carglass® enviará diretamente a fatura à companhia de seguros do Cliente.

Porém, caso a companhia de seguros não liquide a fatura das Vendas, Substituição ou Reparação, independentemente da razão de tal recusa, o Cliente compromete-se a proceder a tal pagamento, no momento em que for interpelado, para o efeito, pela Carglass®.

3.3 Caso o Cliente tenha direito à liquidação (parcial ou total) pela sua seguradora dos custos inerentes à Reparação ou Substituição do vidro, o mesmo expressamente declara que transfere para a Autoglass Vidros para Viaturas, Lda o direito a essa liquidação pela sua seguradora.


Artigo 4°: Reclamação

4.1 A Carglass®não é responsável pelos danos existentes na viatura, aquando da sua receção e que constem da folha de serviço respetiva.

4.2 A Carglass®não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou danos de qualquer natureza relacionados com os objectos e/ou utensílios transportados ou que se encontrem no Veículo, incluindo bagagem e/ou mercadorias.

4.3 A devolução do veículo só se considera efetuada após o Cliente, no acto da entrega, proceder, obrigatoriamente, à verificação imediata de qualquer defeito e/ou dano visível na viatura. Caso o Cliente não emita qualquer reserva, entender-se-á que reconhece a ausência de qualquer defeito e/ou dano visível no veículo, estando assim impedido, no futuro, de apresentar qualquer reclamação sobre tal incidência.

4.4 Caso a viatura sofra algum dano aquando da realização do serviço e sempre que possível, a Carglass® reparará a viatura, repondo as condições existentes aquando da sua receção.

4.5 Todas as reclamações devem ser efetuadas junto do serviço de atendimento ao consumidor através do telefone 800 253 253 (chamada gratuita) ou por escrito, por carta a ser enviada para: "Autoglass, Vidros para Viaturas, Lda”, detentora da marca Carglass®, com sede na Rua Manuel Pinto de Azevedo, 662, 4100-320 Porto.


Artigo 5º: Garantias

5.1. GARANTIAS DOS VIDROS E PRODUTOS

Para todas as substituições, a Carglass® certifica-se de que todos os vidros utilizados são fabricados de acordo com o padrão OEM (Original Equipment Manufacturer - Fabricante do Equipamento Original), e são adquiridos diretamente junto de fabricantes que fornecem igualmente a indústria automóvel, para garantir de que a qualidade dos vidros que a Carglass® utiliza nas Substituições mantem características técnicas e de segurança idênticas à dos originais.

A Carglass® garante os vidros e os Produtos de acordo com os termos previstos no Decreto-Lei nº 67/2003 de 08 de Abril, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.

A garantia tem de ser reclamada por escrito, mediante a apresentação da fatura original ou do documento de garantia à Carglass®.

5.2 GARANTIA VITALÍCIA

A Carglass® concede ao Cliente uma garantia vitalícia nos serviços de Reparação e Substituição de vidros em viaturas automóveis, a qual será válida em qualquer agência da Carglass®, de acordo com os termos previstos no Decreto-Lei nº 67/2003 de 08 de Abril, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.

A garantia tem de ser reclamada por escrito, mediante a apresentação da fatura original ou do documento de garantia à Carglass®.

5.2.1. Garantia da Reparação

No âmbito deste serviço estão abrangidos:

a) Os casos de Reparação deficiente, nos quais será deduzido o valor de tal Reparação na Substituição do vidro;

b) Os casos em que o resultado da Reparação é esteticamente deficiente, mas conforme do ponto de vista técnico, nos quais o Cliente tem de apresentar a sua reclamação no prazo máximo de três meses a contar da data de execução do serviço. Sendo respeitado este prazo e apresentado o documento de garantia à Carglass®, esta compromete-se a substituir o vidro, deduzindo o valor anteriormente cobrado pela Reparação. No caso de ser necessário substituir o para-brisas, poderá existir a necessidade do pagamento de uma franquia, que deverá ser suportada pelo tomador de seguro.

5.2.2. Garantia da Substituição

Nos casos em que se comprove a existência de defeito do vidro ou do serviço, apresentando o documento de garantia à Carglass®, esta compromete-se, dentro de um prazo razoável, a repor o vidro ou a efetuar novo serviço, sem qualquer encargo para o Cliente.

Atenta a natureza do bem e o fim a que se destina, bem como a extensão da Reparação ou dos serviços necessários, assim como os termos da garantia Carglass®prestada, esta não se responsabiliza por qualquer atraso imputável a terceiros.

5.2.3. Exclusões

a) No âmbito desta garantia não está contemplado o reembolso pela não utilização do veículo, bem como qualquer eventual custo decorrente, nomeadamente e entre outros, da perda de salários, despesas com viagens e despesas com inspetores e/ou peritos.

b) Esta garantia não se aplica a danos nos vidros causados por fatores externos tais como: pedras, acidentes, vandalismos, incêndio, granizo, desgaste pelo uso ou outra qualquer circunstância de força maior e que estão fora da extensão da responsabilidade do documento de garantia da Carglass®.

c) Esta garantia não se aplica, igualmente, a estragos/avarias em outros componentes da viatura, tais como e por exemplo, fechos de bagageira; sistema de ventilação; fechaduras de portas, originados pelos estilhaços causados pela quebra do vidro.

d) Esta garantia expira se o Cliente efetuar uma Reparação, Substituição ou intervenção noutra entidade que não pela Carglass®.

e) O recurso a terceiros para diagnóstico de anomalias decorrentes do serviço Carglass® está excluído desta garantia.

f) A Carglass® reserva-se ao direito de retirar a garantia caso o Cliente não cumpre com os pagamentos previstos no ponto 3 destas Condições Gerais.

5.3. Condições Particulares

5.3.1. Caso seja detetada a existência de corrosão na área envolvente da colocação, o Cliente é aconselhado a efetuar o tratamento da carroçaria para que possa continuar a usufruir desta garantia. O mesmo sucederá caso existam danos na área de intervenção da Carglass®, passíveis de comprometer a boa realização do serviço. Em consequência, a Carglass® não se responsabiliza por qualquer dano que possa vir a ocorrer no futuro ocasionado pela corrosão existente.

5.3.2 Se o Cliente for proprietário de uma viatura de marca "Smart” e com necessidade de substituir o vidro lateral direito ou esquerdo e na medida em que, o material dos painéis das portas destas viaturas é de plástico e passível de estar ressequido os mesmos poderão quebrar-se durante a sua remoção/colocação. Assim, tendo sido devidamente informado para os possíveis riscos que corre, o Cliente opta por assumi-los, renunciando a Carglass®, bem como os seus colaboradores a qualquer responsabilidade decorrente de eventual dano sofrido por estes painéis.

5.3.3 A presente garantia só é válida para o próprio Cliente. A transferência ou cedência desta garantia não são permitidas. Caso o veículo seja vendido ou por qualquer forma transmitido a terceiro, esta garantia caducará automaticamente.


Artigo 6º:
Recalibração do sistema avançado de assistência à condução, garantia, exclusão de responsabilidade da câmara

6.1 Caso o veículo do Cliente esteja equipado com um sistema avançado de assistência à condução ("ADAS"), com câmara integrada no pára-brisa ("Câmara"), este tem de ser recalibrado depois de substituído, tal como é recomendado pelos fabricantes de automóveis.

Se a Recalibração da Câmara não for efetuada após a Substituição de pára-brisa, é possível que a Câmara e/ou o sistema ADAS não estejam a funcionar de forma correta, correndo o condutor e passageiros do veículo do Cliente riscos sérios de acidente por mau funcionamento do sistema ADAS.

6.2 A Carglass® efetua a Substituição do pára-brisa do veículo do Cliente bem como a Recalibração da Câmara por si ou por terceiros, nos termos previstos nas presentes condições gerais.

6.2.1 A Carglass® concede uma garantia sobre a Recalibração feita pelos seus funcionários nos seguintes termos e condições:

a) Válida somente em caso de defeitos no processo de recalibração da Câmara e se tal Recalibração for efetuada pela Carglass®;

b) não cobre qualquer defeito que não seja causado por um defeito no processo de Recalibração da Câmara efetuada pela Carglass®;

c) a garantia caduca imediatamente caso a Câmara recalibrada pela Carglass® for manipulada, independentemente da forma e/ou meio, pelo Cliente e/ou por terceiro que não seja técnico Carglass® ;

d) em casos onde a Recalibração seja confiada pelo Cliente à Carglass®, mas efetuada por um terceiro, a pedido da Carglass®, só terão aplicabilidade as garantias fornecidas pelo terceiro.

e) a garantia manter-se-á válida até à ocorrência de uma das seguintes circunstâncias: (i) atingir-se o 24º mês após o veículo intervencionado pela Carglass® ter sido entregue ao Cliente (ii) ocorrer uma nova Substituição do pára-brisa e/ou da Câmara, ou (iii) ocorra uma situação que requeira a Recalibração da Câmara montada no veículo.

Os casos em que uma nova Recalibração da Câmara é necessária, constam do manual de serviço da viatura ou em qualquer outra informação escrito elaborada e fornecida pelo fabricante do veículo do Cliente.

6.2.2 Se o Cliente depois de Substituir um pára-brisa não autorizar a Carglass® a fazer ou mandar executar por um terceiro a recalibração, a garantia do serviço de Substituição do vidro não cobre qualquer avaria da Câmara.

6.2.3 Se a Carglass® executar a Reparação ou a Substituição de um vidro lateral ou traseiro de um veículo equipado com um sistema ADAS, a Carglass® não é responsável por qualquer mau funcionamento da Câmara ou do sistema ADAS que daí resulte.

6.3 Aquando da marcação, os pneus da viatura devem estar corretamente pressurizados. Caso o cliente não assegure que os pneus possuem a pressão correta, esse fato pode levar ao funcionamento incorreto do assistente de faixa de rodagem, posteriormente à realização da recalibração. A Carglass® Portugal não assumirá responsabilidades pelo funcionamento do sistema ADAS (Advanced Driver Assistance System) posteriormente a uma recalibração se não tiver sido respeitada a recomendação supra, imediatamente da marcação.


Artigo 7°: Responsabilidade

7.1 A responsabilidade de Carglass® está limitada aos termos previstos na legislação civil, com exceção do disposto no ponto 5.2. supra.


Artigo 8
°: Direito aplicável

O presente acordo de Condições Gerais rege-se pelo Direito Português.

5/2018